Agravo em Agravo de Instrumento 0000053-19.2021.5.19.0057
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 08/03/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Não incide a multa do § 4º do artigo 1.021 do CPC, porquanto o reclamante é beneficiário da justiça gratuita. Agravo não provido, sem incidência de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000053…