- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 29/03/2023
- Data de publicação
- 31/03/2023
TST – Agravo 0010752-27.2016.5.03.0013, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 29/03/2023, p. 31/03/2023
EMENTA: AGRAVO. DECISÃO COLEGIADA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INCABÍVEL. OJ 412 DA SBDI-1 DO TST. A pretensão recursal que tem por objeto decisão de órgão colegiado desta Corte, proferida em julgamento de agravo, de instrumento não se enquadra no disposto no art. 265 do RITST, que regula o cabimento do recurso de agravo interno. Logo, é absolutamente inadequado o uso da via recursal eleita. Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade à espécie, porquanto configurado erro grosseiro. Incidência da OJ 412 da SBDI-1 do TST. Agravo não conhecido, com imposição de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do § 4° do art. 1.021 do CPC, ante a sua manifesta inadmissibilidade. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010752-27.2016.5.03.0013. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 29/03/2023. Juntado aos autos em 31/03/2023.)
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