JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0010376-69.2020.5.18.0082

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
29/03/2023
Data de publicação
31/03/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0010376-69.2020.5.18.0082, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 29/03/2023, p. 31/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO PELA INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422 DO TST PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422 DO TST. A agravante, nas razões do presente agravo, não impugna o fundamento da decisão ora agravada, relativo ao óbice da Súmula 422 do TST, porquanto no agravo de instrumento, de fato, não houve impugnação específica ao fundamento da decisão denegatória de seguimento do recurso de revista, qual seja, o óbice contido na Súmula 218 do TST. Logo, o recurso está desfundamentado, incidindo, uma vez mais, o óbice da Súmula 422 do TST. Agravo não conhecido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta inadmissibilidade. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010376-69.2020.5.18.0082. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 29/03/2023. Juntado aos autos em 31/03/2023.)
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