Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000467-87.2016.5.12.0024
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 27/05/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. HORAS EXTRAS E DE SOBREAVISO. JUROS DE MORA. Consoante a Súmula nº 266 desta Corte e o art. 896, § 2º, da CLT, o recurso de revista interposto na fase de execução somente é admissível por ofensa direta a dispositivo da Constituição Federal. Desse modo, o recurso de revista não se encontra adequadamente fundamentado, quanto aos temas, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, pois não há indicação de violação de nenhum…