JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000896-33.2018.5.20.0001

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
29/03/2023
Data de publicação
31/03/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000896-33.2018.5.20.0001, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 29/03/2023, p. 31/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. EXECUÇÃO. APELO DESFUNDAMENTADO. A admissibilidade do recurso de revista contra acórdão proferido em agravo de petição depende de demonstração inequívoca de afronta direta à Constituição da República. Aplicabilidade da Súmula nº 266/TST e do art. 896, § 2º, da CLT. A parte ora agravante, contudo, não apontou, nas razões de seu recurso de revista, afronta a preceito constitucional, razão pela qual o referido recurso revela-se desfundamentado. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000896-33.2018.5.20.0001. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 29/03/2023. Juntado aos autos em 31/03/2023.)
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