- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 29/03/2023
- Data de publicação
- 31/03/2023
TST – Agravo Interno 1000715-52.2020.5.02.0031, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 29/03/2023, p. 31/03/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS - SITUAÇÃO CONSTITUÍDA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DEVIDA - IRRETROATIVIDADE DA LEI. DECISÃO AGRAVADA PROFERIDA EM CONSONÂNCIA COM O ITEM I DA SÚMULA Nº 372 DO TST. A decisão agravada foi proferida em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte, consubstanciada na Súmula nº 372, item I, do TST. Ademais, tendo a situação dos autos (exercício de gratificação de função por mais de 10 anos) se constituído antes da vigência da Lei nº 13.467/2017, não há que se falar em aplicação da disposição contida no § 2º do artigo 468 da CLT, introduzido pela referida Lei nº 13.467/2017, sob pena de violação à garantia constitucional da irretroatividade da lei prevista no artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição da República. Agravo interno conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000715-52.2020.5.02.0031. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 29/03/2023. Juntado aos autos em 31/03/2023.)
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