- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 29/03/2023
- Data de publicação
- 31/03/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100278-34.2019.5.01.0052, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 29/03/2023, p. 31/03/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - APELO GENÉRICO. 1. É cediço que o agravo de instrumento é o recurso cabível dos despachos que denegarem seguimento a recursos, sendo certo que, para obter sucesso com a medida, a parte deve atacar especificadamente todos os fundamentos indicados na decisão que pretende reformar. 2. O fundamento adotado pelo Tribunal Regional foi a Súmula nº 331, V e VI, do TST. Não há uma linha sequer tratando do óbice imposto pela Presidência do Tribunal Regional. 3. Observa-se que as razões do agravo de instrumento não reiteram de forma fundamentada as violações nem a divergência jurisprudencial suscitada no apelo denegado, limitando-se a alegar, de maneira genérica, que "houve, no recurso, expressa menção às normas infraconstitucionais e constitucionais violadas, e a questão subjacente a tais normas foi claramente objeto de debate pelo Tribunal a quo". 4. Dessa maneira, a agravante não devolveu a esta Corte o exame dos temas e argumentos veiculados no apelo revisional, conforme preceitua o princípio da devolutividade recursal e em respeito ao instituto da preclusão, tampouco observou o princípio da dialeticidade que preconiza que o recurso deve ser discursivo, devendo o recorrente indicar os fundamentos jurídicos pelos quais pretende ver seu recurso provido, em especial aqueles relativos aos requisitos intrínsecos do recurso denegado. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100278-34.2019.5.01.0052. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 29/03/2023. Juntado aos autos em 31/03/2023.)
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