- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 23/03/2023
- Data de publicação
- 31/03/2023
TST – Agravo Interno 0001708-29.2016.5.13.0005, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 23/03/2023, p. 31/03/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO - EMBARGOS OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO DE TURMA QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO À DECISÃO AGRAVADA - SÚMULA Nº 422, I, DO TST - MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ As razões do Agravo Interno não impugnam os fundamentos da decisão agravada, que invocou o óbice da Súmula nº 353 do TST para negar seguimento aos Embargos. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Aplicação de multa por litigância de má-fé, pela interposição de recurso incabível. Precedentes da C. SBDI-I. Agravo Interno não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001708-29.2016.5.13.0005. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 23/03/2023. Juntado aos autos em 31/03/2023.)
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