JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000998-11.2017.5.10.0020

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
14/03/2023
Data de publicação
31/03/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000998-11.2017.5.10.0020, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 14/03/2023, p. 31/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - DOCUMENTOS EM LÍNGUA ESTRANGEIRA - AUSÊNCIA DE TRADUÇÃO JURAMENTADA - NULIDADE DO LAUDO PERICIAL CONTÁBIL - COMISSÕES A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do NCPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000998-11.2017.5.10.0020. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 14/03/2023. Juntado aos autos em 31/03/2023.)
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