- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 29/03/2023
- Data de publicação
- 31/03/2023
TST – Agravo 0000283-86.2020.5.21.0042, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 29/03/2023, p. 31/03/2023
EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . TRANSCRIÇÃO APENAS DA EMENTA DO ACÓRDÃO RECORRIDO (ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT). Nas razões de recurso de revista, o recorrente não observou os pressupostos do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, deixando de indicar o trecho da decisão que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. A transcrição apenas da ementa do acórdão recorrido não é suficiente para suprir o requisito em apreço, porquanto se trata de mera síntese do julgado, não trazendo todos os fundamentos adotados pela Corte de origem. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000283-86.2020.5.21.0042. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 29/03/2023. Juntado aos autos em 31/03/2023.)
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