JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001541-51.2016.5.12.0001

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
29/03/2023
Data de publicação
31/03/2023

TST – Agravo 0001541-51.2016.5.12.0001, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 29/03/2023, p. 31/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422 DO TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA. INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422 DO TST MANTIDA. Hipótese em que, nas razões recursais de agravo de instrumento, o reclamante não se insurgiu de forma objetiva contra o fundamento do despacho de admissibilidade do recurso de revista, qual seja a incidência da Súmula 422, I, do TST. Nas razões do agravo de instrumento, limitou-se a reproduzir os argumentos trazidos no recurso de revista, reiterando as questões de mérito, não se insurgindo, devidamente, sobre o óbice imposto na decisão recorrida relativo ao não atendimento do princípio da dialeticidade, segundo o qual é ônus da parte contrapor-se à decisão recorrida, esclarecendo seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Com efeito, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões recursais não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, conforme entendimento sedimentado no item I da Súmula nº 422. Precedentes específicos da SDI-1 . Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001541-51.2016.5.12.0001. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 29/03/2023. Juntado aos autos em 31/03/2023.)
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