- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 29/03/2023
- Data de publicação
- 31/03/2023
TST – Agravo 1002076-05.2016.5.02.0077, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 29/03/2023, p. 31/03/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . AADC. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CUMULAÇÃO . No caso, negou-se seguimento ao agravo de instrumento pelos óbices da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7º, da CLT no tocante ao tema "AADC - adicional de periculosidade - cumulação". Contudo, no presente agravo, a parte não impugnou de forma específica tais fundamentos. Trouxe, na verdade, matérias estranhas às efetivamente discutidas nestes autos. Incide na hipótese, portanto, a Súmula 422, I, do TST, segundo a qual "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida" . Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1002076-05.2016.5.02.0077. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 29/03/2023. Juntado aos autos em 31/03/2023.)
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