JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000429-78.2011.5.02.0008

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
29/03/2023
Data de publicação
31/03/2023

TST – Agravo 0000429-78.2011.5.02.0008, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 29/03/2023, p. 31/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nº 13.015/2014 E Nº 13.467/2017 . AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/I/TST . Nos termos da Súmula 422, I do TST, " não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese, o Recorrente, nas razões do agravo de instrumento, não impugnou os fundamentos específicos da decisão denegatória de seguimento ao recurso de revista - óbice da Súmula 422/TST. Cabia ao Agravante infirmar o fundamento da decisão denegatória, de modo a apresentar argumentos que viabilizassem o processamento do recurso de revista, combatendo o fundamento específico da decisão agravada, o que não ocorreu. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput, do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000429-78.2011.5.02.0008. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 29/03/2023. Juntado aos autos em 31/03/2023.)
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