JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0021114-28.2016.5.04.0024

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
29/03/2023
Data de publicação
31/03/2023

TST – Agravo 0021114-28.2016.5.04.0024, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 29/03/2023, p. 31/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DO ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC) COM O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. NATUREZA JURÍDICA DISTINTA DOS ADICIONAIS. O entendimento adotado pela Corte Regional, no sentido de que não há identidade de fundamentos entre o adicional de periculosidade previsto no §4º do art. 193 da CLT e o AADC e de que ambos podem ser recebidos conjuntamente, está em conformidade com a jurisprudência atual e notória deste Tribunal, haja vista o julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos nos autos do processo n° 1757-68.2015.5.06.0371 (Tema nº 15 da tabela de Recursos de Revista Repetitivos - Possibilidade de cumulação do 'Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC' com o 'Adicional de Periculosidade', previsto no § 4º do art. 193 da CLT aos empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, que desempenham a função de carteiro motorizado (Função Motorizada 'M' e 'MV'), utilizando-se de motocicletas - acórdão publicado em 03/12/2021), o qual fixou a seguinte tese jurídica de observância obrigatória (art. 927 do CPC): "Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4° do art. 193 da CLT, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente". Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0021114-28.2016.5.04.0024. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 29/03/2023. Juntado aos autos em 31/03/2023.)
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