JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001311-20.2020.5.02.0004

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
29/03/2023
Data de publicação
31/03/2023

TST – Agravo 1001311-20.2020.5.02.0004, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 29/03/2023, p. 31/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. 1. DIFERENÇAS SALARIAIS. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. 3. HONORÁRIOS PERICIAIS. 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL ARBITRADO. APELO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. SÚMULA 422, I, DO TST. A fundamentação é pressuposto objetivo extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, cujo atendimento supõe, necessariamente, argumentação visando a evidenciar o equívoco da decisão impugnada. Não basta, pois, a motivação do recurso: imperativo seja pertinente ao teor da decisão recorrida. Na hipótese , ao interpor o agravo de instrumento, a Parte Agravante não impugna os fundamentos específicos adotados na decisão denegatória , de modo a apresentar argumentos que viabilizassem o provimento do seu apelo, uma vez que sequer faz menção aos temas abordados . A argumentação genérica apresentada pela Parte não cumpre o propósito legal, notadamente os princípios da devolutividade e da delimitação recursal. Nesse contexto, aplica-se o óbice da Súmula nº 422, I, do TST. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Tratando-se de recurso manifestamente infundado e abusivo, aplica-se à Agravante a multa do art. 1.021, § 4º, do CPC . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001311-20.2020.5.02.0004. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 29/03/2023. Juntado aos autos em 31/03/2023.)
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