- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 29/03/2023
- Data de publicação
- 31/03/2023
TST – Agravo 0011346-30.2017.5.18.0129, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 29/03/2023, p. 31/03/2023
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. Diante de decisão prolatada pelo STF nos autos de Reclamação ajuizada pelo Reclamado, cassando o acórdão proferido pela 3ª Turma do TST, impõe-se acolher o recurso, em face da determinação oriunda do STF. Agravo provido. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. A 3ª Turma do TST prolatou acórdão por meio do qual se negou provimento ao agravo em recurso de revista, ao fundamento de que o tomador dos serviços deve responder de forma subsidiária, a teor do entendimento então cristalizado na Súmula 331, V/TST. Contudo, o Supremo Tribunal Federal, por meio da Reclamação, cassou o acórdão proferido pela 3ª Turma do TST. Por conseguinte, com o retorno dos autos para novo julgamento por esta Turma, impõe-se acolher o recurso, em face da determinação oriunda do STF. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011346-30.2017.5.18.0129. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 29/03/2023. Juntado aos autos em 31/03/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.