JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000957-38.2017.5.11.0401

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
15/03/2023
Data de publicação
31/03/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000957-38.2017.5.11.0401, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 15/03/2023, p. 31/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO TOTAL. PRÊMIO APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, “não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”. Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, limitando-se a defender a inconstitucionalidade do art. 896-A, §5º, da CLT. Agravo não conhecido, com aplicação de multa de 4%, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000957-38.2017.5.11.0401. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 15/03/2023. Juntado aos autos em 31/03/2023.)
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