Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000811-92.2020.5.17.0152
5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 31/05/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Desatendida a exigência contida no artigo 896, § 9º, da CLT, impossível o processamento do recurso de revista interposto contra acórdão prolatado em processo submetido ao rito sumaríssimo . Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conheci…