JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000070-09.2019.5.02.0016

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
27/05/2020
Data de publicação
01/06/2020

TST – Recurso de Revista 1000070-09.2019.5.02.0016, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 27/05/2020, p. 01/06/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO-GARANTIA JUDICIAL. No caso em exame, a apólice de seguro apresentada pela reclamada quando da interposição do recurso ordinário estava dentro do prazo de vigência, sendo certo que tanto a carta de fiança bancária como o seguro-garantia judicial com prazo determinado são admitidos como garantia do Juízo, contudo devem ser renovados ou substituídos antes do vencimento. Outrossim, inexiste imposição legal para que o seguro-garantia judicial ou a carta de fiança bancária tenham o prazo de validade indeterminado ou condicionado à solução final do litígio. Caso seja extinta ou não renovada a garantia, a parte arcará com o ônus da sua desídia, como em qualquer hipótese ordinária de perda superveniente da garantia. Nessa senda, merece reforma a decisão regional que concluiu pela deserção do recurso ordinário. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000070-09.2019.5.02.0016. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 27/05/2020. Juntado aos autos em 01/06/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0001361-22.2017.5.10.0012

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 13/05/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO-GARANTIA JUDICIAL. No caso em exame, a apólice de seguro apresentada pela reclamada quando da interposição do recurso ordinário estava dentro do prazo de vigência, sendo certo que tanto a carta de fiança bancária como o seguro-garantia judicial com prazo determinado são admitidos como garantia do Juízo, contudo devem ser renovados ou substituídos antes do vencimento. Outrossim, inexiste imposição legal para que…

Recurso de Revista 0001359-76.2018.5.10.0801

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 13/05/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO-GARANTIA JUDICIAL. No caso em exame, a apólice de seguro apresentada pela reclamada quando da interposição do recurso ordinário estava dentro do prazo de vigência, sendo certo que tanto a carta de fiança bancária como o seguro-garantia judicial com prazo determinado são admitidos como garantia do Juízo, contudo devem ser renovados ou substituídos antes do vencimento. Outrossim, inexiste imposição legal para que…

Recurso de Revista 0012108-37.2016.5.15.0041

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 16/09/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO-GARANTIA JUDICIAL. No caso em exame, a apólice de seguro apresentada pela reclamada quando da interposição do recurso ordinário estava dentro do prazo de vigência, sendo certo que tanto a carta de fiança bancária como o seguro-garantia judicial com prazo determinado são admitidos como garantia do Juízo, contudo devem ser renovados ou substituídos antes do vencimento. Outrossim, inexiste imposição legal para que…

Recurso de Revista 0000963-51.2018.5.12.0023

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 20/05/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. No caso em exame, a apólice de seguro apresentada pela reclamada quando da interposição do recurso ordinário estava dentro do prazo de vigência, sendo certo que tanto a carta de fiança bancária como o seguro garantia judicial com prazo determinado são admitidos como garantia do Juízo, contudo devem ser renovados ou substituídos antes do vencimento. Outrossim, inexiste imposição legal para que…

Recurso de Revista 1000560-80.2019.5.02.0032

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 24/06/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO-GARANTIA JUDICIAL. No caso em exame, a apólice de seguro apresentada pela primeira reclamada quando da interposição do recurso ordinário estava dentro do prazo de vigência, sendo certo que tanto a carta de fiança bancária como o seguro-garantia judicial com prazo determinado são admitidos como garantia do Juízo, contudo devem ser renovados ou substituídos antes do vencimento. Outrossim, inexis…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.