JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos 0011231-50.2016.5.03.0003

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
26/10/2023
Data de publicação
03/11/2023

TST – Embargos 0011231-50.2016.5.03.0003, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 26/10/2023, p. 03/11/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS. RECURSO DESFUNDAMENTADO. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA N°422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. 1. A Presidência da 8ª Turma do TST denegou seguimento aos embargos, por incabíveis, a teor da Súmula n° 353 do TST . Entretanto, da leitura das razões do agravo, não se extrai impugnação específica aos fundamentos da decisão denegatória, limitando-se as agravantes a renovar, , os argumentos contidos nos embargos, sem tecer qualquer tipo de alegação com o fim de afastar o óbice erigido. A ausência de impugnação das razões da decisão agravada, independentemente do acerto desses fundamentos, importa em inobservância do princípio da dialeticidade, inerente aos recursos e alçado ao caráter de exigência legal pelo art. 1.010, II, do CPC. Trata-se, ademais, de requisito do conhecimento dos recursos dirigidos ao Tribunal Superior do Trabalho, conforme diretriz da Súmula nº 422, I, do TST. 2. A jurisprudência desta Subseção é firme no sentido de que a interposição de recurso sem a devida impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida de descabimento dos embargos, como ocorre no caso examinado, revela o caráter meramente protelatório da medida, ocasionando a condenação da parte agravante ao pagamento de multa por litigância de má-fé, ora fixada em 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, com fulcro nos arts. 80, VII, e 81, do CPC/15. Precedentes desta Subseção. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0011231-50.2016.5.03.0003. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 26/10/2023. Juntado aos autos em 03/11/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos 0011199-15.2016.5.03.0110

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 19/10/2023

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS. RECURSO DESFUNDAMENTADO. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA N°422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. 1. A Presidência da 6ª Turma do TST denegou seguimento aos embargos, por incabíveis, a teor da Súmula n° 353 do TST . Entretanto, da leitura das razões do agravo, não se extrai impugnação específica aos fundamentos da decisão denegatória, limitando-se as agravantes a renovar, , os argumentos contidos nos embargos, sem tecer qualquer tipo…

Embargos 0002188-56.2013.5.01.0551

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 26/10/2023

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS. RECURSO DESFUNDAMENTADO. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA N°422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. 1. A Presidência da 7ª Turma denegou seguimento aos embargos, quanto aos temas "Cerceamento de Defesa" e "Nulidade da Dispensa. Assédio Moral", ante, respectivamente, a sua desfundamentação, aplicando o óbice da Súmula nº 422 do TST, e a sua inviabilidade, a teor do art. 896-A, § 4º, da CLT. Entretanto, da leitura das razões do agravo, n…

Embargos 0011951-62.2016.5.03.0182

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 31/08/2023

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS. RECURSO DESFUNDAMENTADO. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA N°422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. 1. A Presidência da 8ª Turma do TST denegou seguimento aos embargos, por incabíveis, a teor do art. 896-A, § 4º, da CLT. Entretanto, da leitura das razões do agravo, não se extrai impugnação específica aos fundamentos da decisão denegatória, limitando-se a agravante a renovar as razões dos embargos. A ausência de impugnação das razões da…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001620-12.2013.5.03.0025

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Breno Medeiros · j. 26/10/2023

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA DO PRESIDENTE DE TURMA DO TST OBSTATIVA DO RECURSO DE EMBARGOS COM BASE NA SÚMULA 353 DO TST. RECURSO APRESENTADO SEM OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO CONTIDO NA SÚMULA N° 422, I, DO TST . A egrégia Presidência da Terceira Turma desta Corte denegou seguimento ao recurso de embargos erigindo o óbice da Súmula 353 do TST. Nas razões do ag…

Embargos 0010608-07.2021.5.03.0004

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 29/06/2023

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS. RECURSO DESFUNDAMENTADO. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA N°422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. 1. A Presidência da 8ª Turma do TST denegou seguimento aos embargos, por incabíveis, a teor da Súmula n° 353 do TST. Entretanto, da leitura das razões do agravo, não se extrai impugnação específica aos fundamentos da decisão denegatória, limitando-se as agravantes a renovar as razões dos embargos. 2. A ausência de impugnação das razões d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.