JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101200-12.2008.5.04.0203

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
25/10/2023
Data de publicação
03/11/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101200-12.2008.5.04.0203, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 25/10/2023, p. 03/11/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ (FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS). LEI Nº 13.467/2017 . EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PETROS SOBRE O VALOR TOTAL DA CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. Conforme precedentes desta 7ª Turma, não há transcendência nas matérias objeto do recurso. Agravo interno conhecido e não provido. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017 . EXECUÇÃO. COEFICIENTE KA. APLICAÇÃO . OFENSA À COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. Conforme precedentes desta 7ª Turma, não há transcendência nas matérias objeto do recurso. Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0101200-12.2008.5.04.0203. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 25/10/2023. Juntado aos autos em 03/11/2023.)
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