- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 25/10/2023
- Data de publicação
- 03/11/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000403-06.2020.5.05.0033, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 25/10/2023, p. 03/11/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. ARGUIÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO PERTINENTE À PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, IV, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . A parte recorrente deverá demonstrar, de forma inequívoca, que provocou a Corte de origem no que se refere à matéria desprovida de fundamentação. É imprescindível transcrever o trecho pertinente da petição de embargos de declaração e o do seu respectivo acórdão, para possibilitar o cotejo entre ambos. Inexistindo a delimitação dos pontos suscitados na peça recursal, sobre os quais o Tribunal Regional, supostamente, teria deixado de se manifestar, torna-se inviável a análise da nulidade alegada. Aplicação do artigo 896, §1º-A, IV, consolidado. Agravo interno conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000403-06.2020.5.05.0033. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 25/10/2023. Juntado aos autos em 03/11/2023.)
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