Embargos de Declaração 0001106-03.2011.5.09.0562
7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 25/10/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001106-03.2011.5.09.0562. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 25/10/2023. Juntado aos autos em 03/11/2023.)