JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010879-12.2015.5.03.0138

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
25/10/2023
Data de publicação
03/11/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010879-12.2015.5.03.0138, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 25/10/2023, p. 03/11/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - PROCESSO DE EXECUÇÃO - EXECUÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ART. 896, § 2º, DA CLT E SÚMULA 266 DO TST. Mantida a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, ainda que por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010879-12.2015.5.03.0138. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 25/10/2023. Juntado aos autos em 03/11/2023.)
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