JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1002479-16.2017.5.02.0472

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
03/11/2023
Data de publicação
10/11/2023

TST – Agravo 1002479-16.2017.5.02.0472, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 03/11/2023, p. 10/11/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. INTERVALO INTRAJORNADA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. FÉRIAS . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). 2. Na espécie, a parte não impugnou o fundamento nuclear da decisão agravada, no que se refere aos temas "Hora Extra - Cargo de Confiança", "Intervalo Intrajornada", "Adicional de Periculosidade" e "Férias". 3. A parte, em suas razões de agravo, não especifica quais temas estão sendo devolvidos à apreciação, apresentando argumentação padrão, superficial, que serviria para impugnar qualquer decisão, porquanto se limita a aduzir genericamente que preencheu os requisitos do art. 896 da CLT, bem como que teria demonstrado a existência de violação legal, constitucional e divergência jurisprudencial. 4. Incidência da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, de 1% do valor atualizado da causa, a ser paga pela agravante ao agravado. Agravo não conhecido , com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1002479-16.2017.5.02.0472. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 03/11/2023. Juntado aos autos em 10/11/2023.)
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