JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000528-50.2021.5.22.0005

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
03/11/2023
Data de publicação
10/11/2023

TST – Recurso de Revista 0000528-50.2021.5.22.0005, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 03/11/2023, p. 10/11/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPREGADO/SERVIDOR CONTRATADO (SEM CONCURSO PÚBLICO) POR MUNICÍPIO. AUSÊNCIA DE REGISTRO ACERCA DA EXISTÊNCIA DE LEI MUNICIPAL INSTITUIDORA DO REGIME ESTATUTÁRIO. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Ausente no acórdão regional o registro da existência de lei municipal instituidora de regime estatutário para os servidores do ente, incide o óbice da Súmula 126 do TST sobre a pretensão de ver declarada a incompetência desta Justiça Especializada para o processamento do feito, tendo em vista que a norma jurídica resultante da interpretação do art. 114, I, da CF (na ADI 3395) pressupõe a existência de um vínculo de natureza jurídico-estatutária (instituído por lei) - circunstância não mencionada pelas instâncias ordinárias. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000528-50.2021.5.22.0005. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 03/11/2023. Juntado aos autos em 10/11/2023.)
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