- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 03/11/2023
- Data de publicação
- 10/11/2023
TST – Recurso de Revista 0175400-60.2003.5.02.0028, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 03/11/2023, p. 10/11/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. BLOQUEIO E PENHORA EM CONTA SALÁRIO E/OU BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO EXECUTADO. INCIDÊNCIA DO ART. 833, § 2°, DO CPC/15. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 153 DA SBDI-II DO TST. Com a superveniência do novo Código de Processo Civil, esta Corte passou a admitir a penhora parcial sobre salários, vencimentos e proventos de aposentadoria do executado, desde que observado o limite de 50% (cinquenta por cento) previsto no § 3º do art. 529 do CPC, tendo em vista a expressa previsão legal de que a impenhorabilidade dos vencimentos não se aplica aos casos em que a constrição seja realizada para fins de pagamento de prestação alimentícia " independentemente de sua origem " (art. 833, IV, e §2º, do CPC) - como é o caso das verbas de natureza salarial devidas ao empregado. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0175400-60.2003.5.02.0028. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 03/11/2023. Juntado aos autos em 10/11/2023.)
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