- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 01/11/2023
- Data de publicação
- 10/11/2023
TST – Agravo 0001272-10.2017.5.05.0021, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 01/11/2023, p. 10/11/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. REFLEXOS. INTERPRETAÇÃO DE REGULAMENTO EMPRESARIAL. ARESTOS INESPECÍFICOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT decidiu a questão com base na interpretação conferida ao regulamento empresarial, de maneira que a revista somente se viabilizaria por divergência jurisprudencial, na forma do art. 896, "b", da CLT. Não tendo sido apresentados arestos que interpretem de forma diversa o mesmo regulamento empresarial em questão, inviável se torna a intervenção desta Corte no feito . A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001272-10.2017.5.05.0021. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 01/11/2023. Juntado aos autos em 10/11/2023.)
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