- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 26/10/2023
- Data de publicação
- 10/11/2023
TST – Agravo Interno em Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001061-55.2013.5.05.0201, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 26/10/2023, p. 10/11/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. MARCO INICIAL DA APLICAÇÃO DA LEI Nº 13.015/2014. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS. SÚMULA Nº 296, I, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO . Não merece processamento o recurso de embargos, diante da inespecificidade dos arestos colacionados, em desconformidade com a diretriz da Súmula nº 296, I, do TST. Correta a aplicação do referido óbice, mantém-se o decidido. Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001061-55.2013.5.05.0201. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 26/10/2023. Juntado aos autos em 10/11/2023.)
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