JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020547-62.2016.5.04.0261

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
25/10/2023
Data de publicação
10/11/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020547-62.2016.5.04.0261, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 25/10/2023, p. 10/11/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA EMPRESA PORTO ALEGRENSE DE VIGILÂNCIA LTDA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, tampouco permitem que se reconheça a transcendência da causa, seja no seu vetor político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; no jurídico - não se requer a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; no econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou no social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 246. SUBSEÇÃO I ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS DO TST. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I . O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 760.931, submetido ao regime de repercussão geral, fixou a tese de que " o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93 " (Tema 246). II . A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, analisando a questão específica do ônus da prova, no julgamento dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, em sessão de julgamento realizada no dia 12/12/2019 , firmou o entendimento de que incumbe ao ente público o encargo de demonstrar que atendeu às exigências legais de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. III . No caso em exame, conquanto o tema ofereça transcendência política, as alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, proferida à luz das diretrizes traçadas pelo STF no Tema de Repercussão Geral nº 246 e pela SBDI-1 desta Corte Superior - restritas à questão probatória - no julgado paradigma nº E-RR-925-07.2016.5.05.0281. IV . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA Nº 219, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I. Tratando-se de ação ajuizada anteriormente à vigência da Lei nº 13.467/2017, como no presente caso, pacificou-se serem devidos os honorários advocatícios quando preenchidos concomitantemente os seguintes requisitos: (a) a assistência do sindicato, (b) a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou a impossibilidade de se pleitear em juízo sem comprometimento do próprio sustento ou da família e (c) a sucumbência da parte reclamada. Inteligência das Súmulas nºs 219 e 329 do TST. II. Como a parte reclamante não se encontra assistida pelo sindicato de classe, não preenche os requisitos preconizados na lei que regula a matéria (Lei nº 5.584/70) e, portanto, não faz jus ao pagamento de honorários advocatícios. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0020547-62.2016.5.04.0261. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 25/10/2023. Juntado aos autos em 10/11/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020418-54.2014.5.04.0511

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 25/10/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA EMPRESA PORTO ALEGRENSE DE VIGILANCIA LTDA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INTERVALO INTRAJORNADA. I. As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada. À luz das circunstâncias dos presentes autos, verifica-se que os fundame…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020353-59.2014.5.04.0511

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 07/08/2024

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DE BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. MERO INADIMPLEMENTO. TRANCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Vislumbrada potencial violação do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93, processa-se o recurso de revista. Prejudicada a análise dos temas remanescentes. Agravo de instrumento conhecido e…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020473-13.2014.5.04.0282

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 17/10/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO. I. As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada. À luz das circunstâncias dos presentes autos, verifica-se que os fundamentos da decisão …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020696-10.2017.5.04.0201

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 25/10/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO MUNICÍPIO DE CANOAS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PAUTA DE JULGAMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, tampouco permitem que se reco…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020768-82.2016.5.04.0281

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 25/10/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 246. SUBSEÇÃO I ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS DO TST. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. I . O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 760.931, submetido ao regime de repercussão geral, fix…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.