Agravo em Agravo de Instrumento 0016153-20.2020.5.16.0008
6ª Turma · Rel. Fabio Tulio Correia Ribeiro · j. 01/11/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422 DO TST. A agravante não impugna o fundamento central da decisão ora agravada, v.g . a ausência de cotejo analítico do acórdão com as respectivas teses recursais, na forma do artigo 896, § 1º-A, inc. III , da CLT, atraindo o entendimento da Súmula 422, I , do TST. Agravo não conhecido, com incidência da multa de 2%, nos te…