JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0021259-42.2019.5.04.0004

Relator(a)
Fabio Tulio Correia Ribeiro
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
01/11/2023
Data de publicação
10/11/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0021259-42.2019.5.04.0004, Rel. Fabio Tulio Correia Ribeiro, 6ª Turma, j. 01/11/2023, p. 10/11/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 218 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. A agravante não logrou impugnar o fundamento da decisão que pretendia desconstituir, limitando-se a alegar genericamente o preenchimento dos requisitos de cabimento do recurso de revista, atraindo, mais uma vez a incidência do entendimento insculpido na Súmula 422, I , do TST. Agravo não conhecido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante a reiterada apresentação de apelos desfundamentados. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0021259-42.2019.5.04.0004. Relator(a): FABIO TULIO CORREIA RIBEIRO. Data de julgamento: 01/11/2023. Juntado aos autos em 10/11/2023.)
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