Agravo em Agravo de Instrumento 0021161-66.2018.5.04.0271
6ª Turma · Rel. Fabio Tulio Correia Ribeiro · j. 01/11/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 . HORAS EXTRAS. INTERVALOS INTRAJORNADA E ENTREJORNADAS . RECURSO DESFUNDAMENTADO. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, referentes ao óbice da Súmula 126 do TST. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.…