Agravo de Instrumento 0000556-22.2020.5.11.0017
6ª Turma · Rel. Fabio Tulio Correia Ribeiro · j. 01/11/2023
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONDUTA CULPOSA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e art. 1.022 do CPC, mas mero inconformismo com a decisão proferida, desiderato não alcançável por meio de embargos declaratórios. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000556-…