JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010497-13.2021.5.15.0061

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
08/11/2023
Data de publicação
10/11/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010497-13.2021.5.15.0061, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 08/11/2023, p. 10/11/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA PROFERIDA PELO E. TRT. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I DO TST. 1. Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento, mantidas as razões adotadas pelo e. TRT para denegar seguimento ao recurso de revista. 2. Todavia, agora em reexame, constata-se que, no tema em destaque, o agravo de instrumento da reclamada sequer alcançava o conhecimento, tendo em vista não veicular insurgência contra o fundamento da decisão denegatória do recurso de revista proferida pelo Tribunal Regional . Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010497-13.2021.5.15.0061. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 08/11/2023. Juntado aos autos em 10/11/2023.)
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