JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0101072-07.2019.5.01.0262

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
08/11/2023
Data de publicação
10/11/2023

TST – Embargos de Declaração 0101072-07.2019.5.01.0262, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 08/11/2023, p. 10/11/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se embargos de declaração, ausentes as hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0101072-07.2019.5.01.0262. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 08/11/2023. Juntado aos autos em 10/11/2023.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se embargos de declaração, ausentes as hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010339-45.2020.5.15.0108. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 08/11/2023. Juntado aos autos em 10/11/2023.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se embargos de declaração, ausentes as hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000956-69.2017.5.02.0374. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 08/11/2023. Juntado aos autos em 10/11/2023.)

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