JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0020375-33.2021.5.04.0104

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
07/11/2023
Data de publicação
10/11/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0020375-33.2021.5.04.0104, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 07/11/2023, p. 10/11/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre rescisão indireta por falta de depósitos do FGTS , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da condenação, de R$ 5.000,00 , não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0020375-33.2021.5.04.0104. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 07/11/2023. Juntado aos autos em 10/11/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento 0010066-29.2022.5.03.0044

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 07/11/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre rescisão indireta , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de o óbice da Súmula 422, do TST , contaminar a transcendência da causa, cujo valor de R$ 250.185,28 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo o Agravante demovido …

Agravo em Agravo de Instrumento 0010382-24.2022.5.18.0012

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 10/09/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre rescisão indireta por ausência de depósitos do FGTS, fixação da jornada laboral em caso de apresentação parcial dos controles de ponto e limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 89…

Agravo em Agravo de Instrumento 1000114-72.2019.5.02.0066

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 07/11/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre deserção do recurso de revista, por ausência de recolhimento do depósito recursal , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de o óbice da Súmula 128, I, do TST contaminar a transcendência da causa, cujo valor da condenação, de…

Agravo em Agravo de Instrumento 0010135-30.2022.5.18.0081

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 17/10/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO – MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho em razão de irregularidades no recolhimento do FGTS e limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7º, da C…

Agravo em Agravo de Instrumento 0001347-62.2022.5.22.0001

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 10/09/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre rescisão indireta do contrato de trabalho em razão da ausência de pagamento do FGTS, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices do art. 896, § 7º, da CLT e das Súmulas 126 e 333 do TST contaminarem a transcendência d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.