JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000036-69.2021.5.05.0025

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
01/11/2023
Data de publicação
10/11/2023

TST – Agravo Interno 0000036-69.2021.5.05.0025, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 01/11/2023, p. 10/11/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SUBMETIDO À LEI Nº 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. RECURSO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. O agravo de instrumento foi obstado de forma unipessoal em razão da deserção do recurso de revista por falta de recolhimento do depósito recursal. Da leitura das razões de agravo interno constata-se que não são impugnados os fundamentos expendidos pela decisão monocrática agravada, pois apenas renovam-se as questões de fundo. Desse modo, deixando-se de atender o princípio da dialeticidade recursal, incidem as disposições da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000036-69.2021.5.05.0025. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 01/11/2023. Juntado aos autos em 10/11/2023.)
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