Embargos de Declaração 0001130-22.2016.5.05.0221
6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 15/03/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . COMPROVAÇÃO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com imposição de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001130-22.2016.5.05.0221. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. …