JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000352-97.2022.5.08.0208

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
01/11/2023
Data de publicação
10/11/2023

TST – Embargos de Declaração 0000352-97.2022.5.08.0208, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 01/11/2023, p. 10/11/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ÔNUS DA PROVA QUANTO À EFETIVA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM RELAÇÃO ÀS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS DA EMPRESA CONTRATADA. CARACTERIZAÇÃO DE CULPA DO TOMADOR. SÚMULA Nº 331, V, DO TST. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS APONTADOS. Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000352-97.2022.5.08.0208. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 01/11/2023. Juntado aos autos em 10/11/2023.)
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