- Relator(a)
- Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 08/11/2023
- Data de publicação
- 10/11/2023
TST – Recurso de Revista 0101049-82.2017.5.01.0019, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 08/11/2023, p. 10/11/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. APELO QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. ART. 896,§ 1.º-A, I, DA CLT. MERA TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE DESTAQUE OU QUALQUER ELEMENTO INDICADOR DO PREQUESTIONAMENTO. Deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista porque a transcrição integral do acórdão recorrido, referente ao tema debatido em seu arrazoado (plano de saúde, custeio, aposentado), sem qualquer destaque ou elemento identificador do trecho que consubstancia o prequestionamento da matéria em exame (de modo a se verificarem as violações legais alegadas e dissenso jurisprudencial), não cumpre o requisito exigido pelo art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Prejudicada a análise da transcendência. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0101049-82.2017.5.01.0019. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 08/11/2023. Juntado aos autos em 10/11/2023.)
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