JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001141-91.2010.5.01.0053

Relator(a)
Joao Batista Brito Pereira
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
27/05/2020
Data de publicação
03/06/2020

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001141-91.2010.5.01.0053, Rel. Joao Batista Brito Pereira, 8ª Turma, j. 27/05/2020, p. 03/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. JUÍZO DERETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. Trata-se de remessa dos autos pelaVice-Presidência desta Corte para eventualjuízo de retrataçãoprevisto no art. 1.030, inc. II, do CPC. Na hipótese dos autos, a Turma consignou que "O Eg. Tribunal Regional consignou a existência de culpa in vigilando da Reclamada. Assim, bem aplicou a Súmula nº 331, item V do TST " (fls. 496). Nesse contexto, a conclusão desta Turma não contraria o entendimento firmado no RE 760.931 - leading case - Tema 246 da tabela de repercussão geral, uma vez que a responsabilidade subsidiária imputada à Administração Pública não foi automática, mas decorrente da configuração da sua conduta culposa, consoante o quadro fático descrito pelo Tribunal Regional e insuscetível de reexame nessa esfera recursal, nos termos da Súmula 126 do TST. Dessa forma, não é o caso de se exercer o juízo deretratação (art. 1.030, inc. II, do CPC), razão pela qual os autos devem ser devolvidos à Vice-Presidência do TST. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001141-91.2010.5.01.0053. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 27/05/2020. Juntado aos autos em 03/06/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0210388-66.2010.5.05.0000

8ª Turma · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 27/05/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. JUÍZO DERETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. Trata-se de remessa dos autos pelaVice-Presidência desta Corte para eventualjuízo de retrataçãoprevisto no art. 1.030, inc. II, do CPC. Na hipótese dos autos, a Turma consignou que "o TRT registrou, de forma expressa, a culpa in vigilando da Administração Pública". Nesse contexto, a conclusão…

Agravo 0123000-67.2009.5.01.0002

8ª Turma · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 27/05/2020

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. JUÍZO DERETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. Trata-se de remessa dos autos pelaVice-Presidência desta Corte para eventualjuízo de retrataçãoprevisto no art. 1.030, inc. II, do CPC. Na hipótese dos autos, a Turma consignou que "a Corte de origem responsabilizou subsidiariamente a tomadora de serviços, por entender concretamente ca…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0105500-81.2009.5.06.0411

8ª Turma · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 27/05/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. JUÍZO DERETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. Trata-se de remessa dos autos pelaVice-Presidência desta Corte para eventualjuízo de retrataçãoprevisto no art. 1.030, inc. II, do CPC. Na hipótese dos autos, a Turma registrou que " o TRT consignou, de forma expressa, a conduta culposa, por omissão, da Administração Pública ( culpa in vigila…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001092-26.2010.5.18.0005

8ª Turma · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 27/05/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. JUÍZO DERETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. Trata-se de remessa dos autos pelaVice-Presidência desta Corte para eventualjuízo de retrataçãoprevisto no art. 1.030, inc. II, do CPC. Na hipótese dos autos, a Turma consignou que "o TRT registrou, de forma expressa, a culpa in vigilando da Administração Pública". Nesse contexto, a conclusão…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020886-15.2014.5.04.0221

8ª Turma · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 27/05/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. JUÍZO DERETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. Trata-se de remessa dos autos pelaVice-Presidência desta Corte para eventualjuízo de retrataçãoprevisto no art. 1.030, inc. II, do CPC. Na hipótese dos autos, a Turma consignou que "O Tribunal Regional responsabilizou subsidiariamente a tomadora de serviços, por entender concretamente caracte…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001141-91.2010.5.01.0053 (TST) · JurisprudênciaIA