- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 01/11/2023
- Data de publicação
- 10/11/2023
TST – Agravo 1000372-82.2022.5.02.0032, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 01/11/2023, p. 10/11/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT . 1 - Mediante decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento. 2 - No caso dos autos, a parte, em suas razões de recurso de revista, não indicou o trecho do acórdão recorrido que consubstancia o prequestionamento da matéria impugnada, sendo materialmente inviável o confronto analítico (art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT). É certo que o trecho transcrito à fl. 6 do recurso de revista não se relaciona ao acórdão recorrido. 3 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendida a exigência da Lei nº 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. 4 - Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000372-82.2022.5.02.0032. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 01/11/2023. Juntado aos autos em 10/11/2023.)
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