JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010689-81.2017.5.15.0126

Relator(a)
Joao Batista Brito Pereira
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
27/05/2020
Data de publicação
03/06/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010689-81.2017.5.15.0126, Rel. Joao Batista Brito Pereira, 8ª Turma, j. 27/05/2020, p. 03/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. CABIMENTO. Nega-se provimento a agravo de instrumento quando suas razões, mediante as quais se pretende demonstrar que o recurso de revista atende aos pressupostos de admissibilidade inscritos no art. 896 da CLT, não conseguem infirmar os fundamentos do despacho agravado. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010689-81.2017.5.15.0126. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 27/05/2020. Juntado aos autos em 03/06/2020.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. Nega-se provimento a agravo de instrumento quando suas razões, mediante as quais se pretende demonstrar que o recurso de revista atende aos pressupostos de admissibilidade inscritos no art. 896 da CLT, não conseguem infirmar os fundamentos do despacho agravado . Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000987-59.2015.5.02.0089. Relator(a): JOAO BATIS…

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EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.015/2014. ART. 896, § 1º-A, DA CLT. NÃO ATENDIMENTO. Nega-se provimento a agravo quando suas razões não conseguem infirmar os fundamentos do despacho agravado. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000942-34.2017.5.05.0014. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 27/05/2020. Juntado aos autos em 03/06/2020.)

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