Agravo Interno em Recurso de Revista 0000185-17.2021.5.08.0014
2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 08/11/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - AGRAVO INTERNO - APELO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO SINGULAR - DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula nº 422, I, do TST, na petição de agravo interno a parte deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão monocrática recorrida. Não tem viabilidade o agravo que não infirma precisa e especificamente os motivos do decisum singular. Agravo…