JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 0016800-27.2020.5.16.0004

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
08/11/2023
Data de publicação
10/11/2023

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0016800-27.2020.5.16.0004, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 08/11/2023, p. 10/11/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA - - INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST - RECURSO INCABÍVEL - DECISUM PROFERIDO POR ÓRGÃO COLEGIADO. Os arts. 1.021 do CPC/2015, 896, § 12, da CLT e 265 do Regimento Interno do TST são claros quando definem o cabimento do agravo interno somente contra decisão monocrática. No caso, o agravo foi interposto contra acórdão proferido no julgamento colegiado do agravo de instrumento, sendo incabível a medida. Agravo interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0016800-27.2020.5.16.0004. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 08/11/2023. Juntado aos autos em 10/11/2023.)
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