Agravo 0010834-02.2018.5.03.0106
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 08/11/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. RAZÕES GENÉRICAS. SÚMULA 422, I, DO TST. No presente agravo, a parte não impugna de forma específica os fundamentos da decisão agravada. Limita-se a trazer alegações genéricas sobre transcendência e "violação a dispositivo constitucional" , não sendo possível identificar nem ao menos os temas contra os quais se insurge. Assim, diante da ausência de dialeticidade, incide o óbice da Súmula 422, I…