- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 08/11/2023
- Data de publicação
- 10/11/2023
TST – Agravo 0061300-96.2009.5.10.0016, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 08/11/2023, p. 10/11/2023
EMENTA: I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. DIALETICIDADE. DEVOLUTIVIDADE AMPLA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 422 DO TST. Observa-se possível ofensa ao art. 5 . º, LV, da CF. Agravo provido para analisar o agravo de instrumento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. DIALETICIDADE. DEVOLUTIVIDADE AMPLA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 422 DO TST . Diante de possível ofensa ao art. 5 . º, LV, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido . III - RECURSO DE REVISTA. LEI N . º 13.015/2014. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. DIALETICIDADE. DEVOLUTIVIDADE AMPLA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 422 DO TST. O agravo de petição interposto guarda relação com os termos constantes da sentença de embargos à execução, motivo pelo qual o não conhecimento do recurso pelo Tribunal Regional, com fundamento nos arts. 514, II, do CPC/73 e 769 da CLT, revela o equívoco quanto à exigência de requisitos não previstos na legislação, na contramão do efeito devolutivo inerente ao agravo de petição. Aliás, a prevalência de tal fundamento deve referir-se apenas para os recursos interpostos perante o Tribunal Superior do Trabalho, na forma da Súmula 422 do TST. Precedentes. Ofensa ao artigo 5 . º, LV, da CF caracterizada. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0061300-96.2009.5.10.0016. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 08/11/2023. Juntado aos autos em 10/11/2023.)
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