JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020249-40.2021.5.04.0861

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
09/11/2023
Data de publicação
10/11/2023

TST – Agravo 0020249-40.2021.5.04.0861, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 09/11/2023, p. 10/11/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR JULGAMENTO ULTRA PETITA . NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. AÇÃO REVISIONAL . ALTERAÇÃO DO ESTADO DE FATO. ACIDENTE DE TRABALHO. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. No caso concreto, o Relator, pela via monocrática, manteve, pelos próprios e jurídicos fundamentos, a decisão objeto de recurso. Registre-se que a motivação por adoção das razões da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou na negativa de prestação jurisdicional. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88, e 489, II, do CPC/2015. Assim sendo, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. No mesmo sentido, decisões proferidas pelo STF. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020249-40.2021.5.04.0861. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 09/11/2023. Juntado aos autos em 10/11/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0011111-31.2020.5.15.0068

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 27/09/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . 1. ACIDENTE DE TRABALHO. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. PERCENTUAL DA REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. TERMO FINAL. 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. MODICIDADE. PRINCÍPIO DA NON REFORMATIO IN PEJUS . No caso concreto, o Relator, pela via monocrática, manteve, pelos próprios e jurídicos fun…

Agravo 1001739-76.2019.5.02.0605

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 29/03/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . TEMAS APONTADOS NO RECURSO DE REVISTA E NÃO RENOVADOS NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRINCÍPIO DA DELIMITAÇÃO RECURSAL . A Parte, ao interpor o agravo interno, não mais se insurgiu quanto aos temas " julgamento ultra petita - não configuração", "descontos salariais - devolução - contribuição assistencial", "doença ocupacional - pensão mensal vit…

Agravo 0101468-40.2016.5.01.0342

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 03/11/2023

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . 1. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO EMPREGADOR. ATIVIDADE DE RISCO. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL. INCIDÊNCIA, ADEMAIS, DE CONDUTA CULPOSA PATRONAL. INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SÚMULA 126/TST. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. INCAPACIDADE LABORAL PARCIAL E DEFINITIVA. PE…

Agravo 0011055-49.2019.5.15.0030

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 29/06/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . 1. DOENÇA OCUPACIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. 2. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS (PENSÃO). VALORES ARBITRADOS. 3. PAGAMENTO DA PENSÃO EM PARCELA ÚNICA - PERCENTUAL ARBITRADO PARA O REDUTOR. No caso concreto, o Rel…

Agravo 0001453-27.2016.5.05.0027

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 03/11/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . 1. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST . No caso concreto, o Relator, pela via monocrática, manteve, pelos próprios e jurídicos fundamentos, a decisão objeto de …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.