JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010303-64.2020.5.15.0023

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
08/11/2023
Data de publicação
13/11/2023

TST – Agravo 0010303-64.2020.5.15.0023, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 08/11/2023, p. 13/11/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. FALTA DE TRANSCRIÇÃO/INDICAÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ÓBICE DE ACESSO À VIA EXTRAORDINÁRIA. 1. Como admite o próprio agravante, o recurso de revista não atendeu o pressuposto previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que não houve transcrição (e, portanto, indicação) do trecho do acórdão recorrido que consubstanciaria o prequestionamento da controvérsia. 2. O óbice processual impede o acesso à via extraordinária, conforme reiterada jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010303-64.2020.5.15.0023. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 08/11/2023. Juntado aos autos em 13/11/2023.)
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